Nova Lei de Licitações mantém obrigatoriedade de divulgação de editais
Publicação em órgãos de imprensa oficial segue o princípio da publicidade de atos e decisões da Administração Pública
Rafaella Ramos e Natália Oliveira / Foto: Minne Santos - Ascom
A divulgação de editais de licitações e de contratações públicas em órgãos de imprensa oficial continua obrigatória. Essa é uma das premissas da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratações, que está em vigor desde 2021, mas teve período de transição estendido até 29 de dezembro de 2023 para a definitiva aplicação da legislação. Com isso, desde janeiro de 2024, os processos de compras públicas no país passaram a ser submetidos com base nos normativos da nova lei.
A obrigatoriedade de divulgação em Diário Oficial segue o princípio da Publicidade, que rege, constitucionalmente, a Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A publicação do extrato de licitação ou contratação pública deve ser feita no órgão de imprensa oficial do ente federativo superior.
De acordo com o artigo 54, a “publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos” no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). No mesmo artigo consta também a obrigatoriedade de publicar “extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação”.
Em Alagoas, o Diário Oficial do Estado (Doeal) é publicado pela Imprensa Oficial Graciliano Ramos desde 1912, sendo a primeira e mais antiga ferramenta de transparência do poder público estadual. Com uma trajetória de 112 anos, o Doeal conquistou o selo ISO 9001:2015, atestado pela Bureau Veritas Certification, tornando-se o segundo da Região Nordeste com a certificação de qualidade.
SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ela abrange ainda os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, além das Câmaras Municipais, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Com a Nova Lei de Licitações, foram revogadas a antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520, de 2002) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC (Lei nº 12.462, de 2011).
Uma das novidades da nova legislação é o Portal Nacional de Contratações Públicas, citado anteriormente, que consiste em um sítio eletrônico oficial criado para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei.
Para conhecer a Nova Lei de Licitações e Contratos, clique aqui.